15/05/2012 - 14:05  
         
         
         
         
         Em nota, a Petrobras anuncia que pagará, em 18 de maio de 2012,
 os dividendos aprovados na Assembléia Geral dos Acionistas, realizada 
em 19 de março de 2012, referente ao percentual do lucro líquido 
ajustado do exercício de 2011.
Os acionistas detentores de ações 
ordinárias ou preferenciais na data base de 19 de março de 2012 terão 
direito a este pagamento, no valor de R$ 0,12 por ação de dividendos. 
Segue quadro abaixo com detalhes do pagamento:
Sobre o valor de R$ 0,0044 
correspondentes à atualização pela taxa Selic, de 31/12/2011 até 
18/05/2012, haverá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. A retenção de Imposto de Renda, mencionada acima, não será aplicada aos acionistas imunes e isentos.
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil, instituição depositária das ações escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco 
do Brasil ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente 
preenchido, terão seus direitos creditados automaticamente na data do 
pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro não 
contenha a inscrição de "Banco/Agência/Conta Corrente", os direitos 
somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos 
eletrônicos do Banco do Brasil, por intermédio de suas agências.
Para as ações depositadas nas 
Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado 
nas respectivas Bolsas que, através das corretoras depositantes, 
encarregar-se-ão de repassá-lo aos acionistas. 
Os acionistas possuidores de ações ao
 portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A.,
 munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos
 certificados com os respectivos cupons,
 para que as ações sejam convertidas à forma escritural para posterior 
recebimento dos proventos. Na oportunidade poderão informar os dados 
bancários para crédito dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts 
(ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova Iorque - NYSE o pagamento 
dar-se-á através do BNY Mellon, banco depositário dos ADRs. A data de 
pagamento esperada dos ADRs é dia 25 de maio de 2012.
Os dividendos não reclamados no prazo
 de três anos, a contar da data do pagamento (18/05/2012), prescreverão e
 reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item 
a).

Nenhum comentário:
Postar um comentário