15/05/2012 - 14:05
Em nota, a Petrobras anuncia que pagará, em 18 de maio de 2012,
os dividendos aprovados na Assembléia Geral dos Acionistas, realizada
em 19 de março de 2012, referente ao percentual do lucro líquido
ajustado do exercício de 2011.
Os acionistas detentores de ações
ordinárias ou preferenciais na data base de 19 de março de 2012 terão
direito a este pagamento, no valor de R$ 0,12 por ação de dividendos.
Segue quadro abaixo com detalhes do pagamento:
Sobre o valor de R$ 0,0044
correspondentes à atualização pela taxa Selic, de 31/12/2011 até
18/05/2012, haverá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. A retenção de Imposto de Renda, mencionada acima, não será aplicada aos acionistas imunes e isentos.
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil, instituição depositária das ações escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco
do Brasil ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente
preenchido, terão seus direitos creditados automaticamente na data do
pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro não
contenha a inscrição de "Banco/Agência/Conta Corrente", os direitos
somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos
eletrônicos do Banco do Brasil, por intermédio de suas agências.
Para as ações depositadas nas
Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado
nas respectivas Bolsas que, através das corretoras depositantes,
encarregar-se-ão de repassá-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de ações ao
portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A.,
munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos
certificados com os respectivos cupons,
para que as ações sejam convertidas à forma escritural para posterior
recebimento dos proventos. Na oportunidade poderão informar os dados
bancários para crédito dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts
(ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova Iorque - NYSE o pagamento
dar-se-á através do BNY Mellon, banco depositário dos ADRs. A data de
pagamento esperada dos ADRs é dia 25 de maio de 2012.
Os dividendos não reclamados no prazo
de três anos, a contar da data do pagamento (18/05/2012), prescreverão e
reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item
a).
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