A Companhia tem por objeto social: 
(a)   a 
exploração  industrial  e  comercial,  exportação 
e  importação  de  produtos 
alimentícios  e 
oleaginosos  em  todas  as  suas  modalidades, 
inclusive  bebidas  e 
laticínios;  
(b)  a  exploração 
industrial  e  comercial,  exportação  e 
importação  de  produtos 
destinados  à 
agropecuária,  químicos  para  fins  industriais 
e  veterinários, 
inclusive produtos de limpeza; 
(c)   a 
exploração  industrial  e  acondicionamento  de 
produtos  alimentícios  por  conta 
De terceiros
d)  
industrialização  ou  beneficiamento  e 
comercialização  de  produtos 
metalúrgicos, minerais não ferrosos e metais em geral; 
(e)  
atividades agroindustriais e de reflorestamento; 
(f)  
qualquer tipo de atividade ligada à indústria ou comércio; e 
(g)  
administração de bens imóveis próprios. 
Parágrafo  Único.  A 
Companhia  poderá,  ainda,  sempre  a  critério 
do  Conselho  de 
Administração,  constituir 
subsidiárias  e  participar  de  outras 
sociedades,  qualquer  que 
seja sua forma e objeto, sediadas no país ou no exterior que, de alguma forma, possam 
favorecer  o 
desenvolvimento  da  Companhia,  assim  como 
participar  em  grupos  de 
sociedade,  desde 
que  haja  efetiva  contribuição  na  associação 
em  grupo,  ao 
desempenho
 da Companhia. 
