MERCADO LIVRE

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

O Mercado de Ações ao seu Alcance

Joel Greenblatt - autor


Com prefácio de Roberto Teixeira da Costa, chega ao Brasil o bestseller O MERCADO DE AÇÕES AO SEU ALCANCE, de Joel Greenblatt. Considerado "o livro do ano" pelo Financial Times, é um guia para todas as idades sobre como dominar o mercado de ações.

O livro faz mais do que simplesmente estabelecer os princípios básicos para investir com sucesso no mercado de ações, ele fornece uma "fórmula mágica" fácil de ser usada e torna automática a compra de ações de boas empresas a preço de barganha.

A fórmula e o método lógico são explicados de forma convincente, com conhecimentos matemáticos da 6a.série, linguagem simples e humor. Os leitores aprenderão como usar esse método de baixo risco para dominar o mercado e os administradores profissionais por ampla vantagem.

Utilizando a formula, os leitores poderão obter ganhos em investimentos que superarão de longe até os melhores profissionais de investimento e os acadêmicos de primeira linha. De fato, o leitor aprenderá como é possível mais do que dobrar, em média, os ganhos anuais do mercado de valores.

"O mercado de valores mobiliários exerce um grande fascínio sobre os investidores. Ao mesmo tempo em que atrai poupadores também os assusta pela volatilidade das ações, o que nem sempre é compreendido pelos que assumem o risco de entrar no mercado. (...) O livro de Joel Greenblatt está centrado no que ele chamou de "fórmula mágica", que basicamente relaciona a taxa de retorno sobre os lucros com a taxa de retorno sobre o capital. A série histórica por ele construída mostra que quem a seguisse teria obtido resultados satisfatórios aplicando em ações, usando a combinação desses dois fatores. Os cálculos estão muito bem documentados no livro que, aliás, é bem didático. Greenblatt explica o funcionamento da fórmula de maneira detalhada e de fácil compreensão."

Trecho do prefácio de Roberto Texeira da Costa

"O livro do ano."
- Financial Time

"O Mercado de Ações a seu Alcance é um dos melhores, e mais claros guias de investimento que existem."
- The Wall Street Journal

"Um livro-marco - uma maneira surpreendentemente simples e de baixo risco para dominar o mercado de valores de modo significativo!"
- Michael Steinhardt, decano dos gerentes de fundos de "hedge" em Wall Street

Juiz libera créditos da Varig

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal de todo o país devem liberar para a Varig os créditos depositados em processos judiciais da companhia. O dinheiro a ser liberado vem de processos que já acabaram, sendo que alguns foram até incinerados. A sentença estipula prazo de 5 dias para que as instituições financeiras disponibilizem os valores.

De acordo com informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a Varig, que está em recuperação judicial, tem direito aos créditos até para que isto auxilie a empresa a se reerguer economicamente. A sentença fundamenta que os artigos 49 e 59 da Lei 11.101/05, que disciplina recuperação das empresas e falência, prevê a novação dos créditos anteriores ao pedido de recuperação.

Fábio Rosas, sócio do TozziniFreire Advogados, explica que a novação extingue uma dívida para que este débito seja incluso no plano judicial. “Com o deferimento do pedido de recuperação, a dívida anterior é extinta e o débito passa a integrar o mesmo processo. Com isso, os valores serão pagos de acordo com o plano de recuperação judicial, que deve ser aprovado por todos os credores”, afirma o advogado.

Na decisão, o juiz esclarece que “não há razão para manter recursos naquelas instituições, mormente quando a empresa deles depende para o giro normal de suas atividades”.

O magistrado ainda faz referência ao que ocorreu com outra empresa durante processo de recuperação judicial, a Vasp, e aponta que naquela decisão a solução foi idêntica no sentido de disponibilizar valores referentes a verbas cuja novação se operou.

“No caso da Vasp, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que ocorre a extinção de dívidas anteriores à recuperação judicial em razão de um fato superveniente, que foi o deferimento do próprio pedido de recuperação. Com isso, ocorre a novação não por causa de uma das partes, credores ou recuperanda, mas a dívida é extinta para ser inclusa no plano da recuperação judicial”, ressalta Rosas.

O advogado lembra que nem todas as dívidas devem ser extintas ou até mesmo suspensas, mesmo com a empresa passando por este processo. Alguns débitos comerciais, além dos tributários, são citados pela própria lei como excluídos dos efeitos da recuperação judicial.

“No caso de algumas dívidas, o juiz responsável pela recuperação judicial não tem competência para determinar a novação pois a própria lei deixa expressa a exclusão de tais créditos do plano de recuperação judicial”, diz o especialista.

O juiz inicia a sentença descartando um possível conflito de competência e reafirmando que cabe à Vara Empresarial do Rio julgar casos de recuperação judicial. Como fundamento, ele destaca que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se manifestou em muitas ocasiões sobre a competência da Justiça comum para analisar ações que digam respeito ao plano de recuperação judicial.

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) também se posicionou pela liberação do crédito.

Terça-feira, 10 de fevereiro de 2009