MERCADO LIVRE

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Juiz libera créditos da Varig

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal de todo o país devem liberar para a Varig os créditos depositados em processos judiciais da companhia. O dinheiro a ser liberado vem de processos que já acabaram, sendo que alguns foram até incinerados. A sentença estipula prazo de 5 dias para que as instituições financeiras disponibilizem os valores.

De acordo com informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a Varig, que está em recuperação judicial, tem direito aos créditos até para que isto auxilie a empresa a se reerguer economicamente. A sentença fundamenta que os artigos 49 e 59 da Lei 11.101/05, que disciplina recuperação das empresas e falência, prevê a novação dos créditos anteriores ao pedido de recuperação.

Fábio Rosas, sócio do TozziniFreire Advogados, explica que a novação extingue uma dívida para que este débito seja incluso no plano judicial. “Com o deferimento do pedido de recuperação, a dívida anterior é extinta e o débito passa a integrar o mesmo processo. Com isso, os valores serão pagos de acordo com o plano de recuperação judicial, que deve ser aprovado por todos os credores”, afirma o advogado.

Na decisão, o juiz esclarece que “não há razão para manter recursos naquelas instituições, mormente quando a empresa deles depende para o giro normal de suas atividades”.

O magistrado ainda faz referência ao que ocorreu com outra empresa durante processo de recuperação judicial, a Vasp, e aponta que naquela decisão a solução foi idêntica no sentido de disponibilizar valores referentes a verbas cuja novação se operou.

“No caso da Vasp, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que ocorre a extinção de dívidas anteriores à recuperação judicial em razão de um fato superveniente, que foi o deferimento do próprio pedido de recuperação. Com isso, ocorre a novação não por causa de uma das partes, credores ou recuperanda, mas a dívida é extinta para ser inclusa no plano da recuperação judicial”, ressalta Rosas.

O advogado lembra que nem todas as dívidas devem ser extintas ou até mesmo suspensas, mesmo com a empresa passando por este processo. Alguns débitos comerciais, além dos tributários, são citados pela própria lei como excluídos dos efeitos da recuperação judicial.

“No caso de algumas dívidas, o juiz responsável pela recuperação judicial não tem competência para determinar a novação pois a própria lei deixa expressa a exclusão de tais créditos do plano de recuperação judicial”, diz o especialista.

O juiz inicia a sentença descartando um possível conflito de competência e reafirmando que cabe à Vara Empresarial do Rio julgar casos de recuperação judicial. Como fundamento, ele destaca que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se manifestou em muitas ocasiões sobre a competência da Justiça comum para analisar ações que digam respeito ao plano de recuperação judicial.

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) também se posicionou pela liberação do crédito.

Terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

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