A Companhia tem por objeto social:
(a) a
exploração industrial e comercial, exportação
e importação de produtos
alimentícios e
oleaginosos em todas as suas modalidades,
inclusive bebidas e
laticínios;
(b) a exploração
industrial e comercial, exportação e
importação de produtos
destinados à
agropecuária, químicos para fins industriais
e veterinários,
inclusive produtos de limpeza;
(c) a
exploração industrial e acondicionamento de
produtos alimentícios por conta
De terceiros
d)
industrialização ou beneficiamento e
comercialização de produtos
metalúrgicos, minerais não ferrosos e metais em geral;
(e)
atividades agroindustriais e de reflorestamento;
(f)
qualquer tipo de atividade ligada à indústria ou comércio; e
(g)
administração de bens imóveis próprios.
Parágrafo Único. A
Companhia poderá, ainda, sempre a critério
do Conselho de
Administração, constituir
subsidiárias e participar de outras
sociedades, qualquer que
seja sua forma e objeto, sediadas no país ou no exterior que, de alguma forma, possam
favorecer o
desenvolvimento da Companhia, assim como
participar em grupos de
sociedade, desde
que haja efetiva contribuição na associação
em grupo, ao
desempenho
da Companhia.
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