Observem o que destaquei abaixo e estudem o que pode ser um grande momento para a JBDU4 através da empresa IOL. Olho na JBDU4. Negócios poderão acontecer. Grande momento para a provedores e empresas ligadas a Banda Larga em geral.
Mais um motivo que venho me antecipando em JBDU4 e decidi fazer as subscrições.
Reforma do novo estatuto
O estatuto será submetido à aprovação de assembleia geral de acionistas. A previsão, segundo o presidente da Telebrás, Rogério Santanna, é de que a minuta do novo estatuto deverá ser votado em julho.
O estatuto prevê que, entre os objetos da empresa, está "prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público". Prevê ainda que a empresa pode "prestar serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços, de acordo com as definições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital. Também abre a possibilidade de o
Ministério das Comunicações atribuir "outras atividades afins" à empresa.
O texto autoriza ainda a Telebrás a "participar, minoritária ou majoritariamente, do capital de outras empresas cuja atividade interesse ao setor, participar de sociedades de propósito específico, bem como se associar a empresas brasileiras e estrangeiras e com elas formar consórcios, na condição ou não de empresa líder, objetivando expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados às atividades vinculadas ao seu objeto".
O estatuto prevê que, entre os objetos da empresa, está "prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público". Prevê ainda que a empresa pode "prestar serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços, de acordo com as definições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital. Também abre a possibilidade de o
Ministério das Comunicações atribuir "outras atividades afins" à empresa.
O texto autoriza ainda a Telebrás a "participar, minoritária ou majoritariamente, do capital de outras empresas cuja atividade interesse ao setor, participar de sociedades de propósito específico, bem como se associar a empresas brasileiras e estrangeiras e com elas formar consórcios, na condição ou não de empresa líder, objetivando expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados às atividades vinculadas ao seu objeto".
Obs: Coloco aqui , apenas a minha forma de pensar e relato os meus objetivos e maneira de investir. Portanto os riscos são meus. Os objetivos podem se concretizar ou não.
Cada um deve ter o seu objetivo. Eu apenas penso nas oportunidades e divulgo, ok? Não quer dizer que eu esteja certo. Mas fica sempre um alerta para estudos. Boa sorte aos amigos.
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