MERCADO LIVRE

segunda-feira, 5 de julho de 2010

AGEN11

INFORME QUINZENAL
São Paulo, 25 de junho de 2010 - A Agrenco Limited ("Companhia") código BMF&Bovespa AGEN11, sociedade constituída e organizada sob as leis de Bermudas, vem a público atualizar informações que foram prestadas nos últimos comunicados ao mercado e informes quinzenais:
1. Situação da auditoria das demonstrações financeiras que levaram à suspensão do registro de companhia aberta, e por conseqüência a suspensão da negociação dos seus papéis.
  • A Companhia e a BDO estão em discussões sobre a formalização de um cronograma oficial e detalhado por trimestre para encerramento dos trabalhos contratados.
  • Em recente reunião sobre o andamento dos trabalhos, a Companhia avalia que os mesmos encontram-se dentro do cronograma original, com finalização prevista para 10 de setembro de 2010.
  • A Companhia está propondo à BDO, e torna público ao mercado o seguinte cronograma de finalização de trabalhos:
Data-base
Prazo para finalização
30/09/08
30 de julho de 2010
31/12/08
30 de julho de 2010
31/12/09
30 de julho de 2010
31/03/09
13 de agosto de 2010
30/06/09
27 de agosto de 2010
30/09/09
10 de setembro de 2010
2. Andamento das obras de conclusão das fábricas.
  • Complexo Industrial de Alto Araguaia
Estão concluídas as instalações industriais das plantas de crushing e biodiesel.
Estamos avançando na conclusão da área de co-geração de energia, porém, ainda dependemos da entrega de equipamento importante para atingirmos a máxima eficiência operacional, capaz de gerar excedente de energia para venda. Em recente reunião com o fornecedor a entrega do mesmo está prevista para ocorrer em 90 dias. Até o seu recebimento estaremos utilizando outros equipamentos disponíveis na planta, que suprem nossas necessidades de vapor e energia.
Iniciamos as obras do pátio de classificação e recebimento de soja, com melhorias no projeto original, uma vez concluídas, comportará 100 caminhões e disponibilizará infra-estrutura de apoio aos caminhoneiros como cozinha, restaurante, área de descanso e outras instalações básicas.
Estamos avançando nas instalações de infra-estrutura de TI, comunicações, escritório administrativo, refeitório e término da pavimentação.
Cumpre-nos informar, que as mesmas poderão sofrer atrasos devido à greve no judiciário da cidade de São Paulo, uma vez que nossa solicitação de liberação de recursos protocolada em 17 de maio de 2010, não possui previsão de liberação.
  • Complexo Industrial de Caarapó
A conclusão da obra segue aguardando a solução da necessidade de capital de giro inicial, conforme mencionado no Informe Quinzenal 04-2010, divulgado em 27 de maio de 2010.
3. Selo Combustível Social (Selo Verde).
  • Foi protocolado junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (“MDA”) o pedido administrativo de reversão da decisão de suspensão do Selo Combustível Social para o complexo industrial de Alto Araguaia.
  • A administração da Companhia está acompanhando o andamento deste assunto e estima obter em breve pronunciamento definitivo deste órgão.
  • Estamos em fase de finalização do projeto do Selo Combustível Social do complexo industrial de Caarapó, e de acordo com nosso cronograma, estimamos obter a certificação até 10 de novembro de 2010, o que nos permitirá participar do leilão de biodiesel do último trimestre de 2010.
4. Licenças, Registros e Certidões - Agrenco Bioenergia.
  • Em 23 de junho de 2010, conforme publicado no Diário Oficial da União, obtivemos a autorização para a produção e comercialização de biodiesel para o complexo industrial de Alto Araguaia.
  • Esta empresa regularizou todas as pendências fiscais federais até 31 de maio de 2010, e com isso obteve a Certidão Negativa de Débitos Federais, e a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, sendo passo importante e decisivo para a obtenção do Registro Especial de Produtor de Biodiesel.
  • Estamos regularizando as pendências fiscais estaduais, e estimamos concluí-las em até 30 dias, e não há pendências municipais.
5. Cobertura do Capital de Giro.
  • A Companhia informa que continua empenhada na busca de solução definitiva para a falta do capital de giro inicial. Desde o último Informe Quinzenal, superamos algumas limitações operacionais e contratuais, mas até o momento o assunto não está concluído.
6. Plano de Recuperação Judicial (“Plano”).
  • O conteúdo deste parágrafo visa sanar as dúvidas mais freqüentes que recebemos por e-mail e contatos telefônicos.
  • De acordo com o anexo 11.1 do Plano, a partir de 30 de junho de 2010, iniciará a apuração do caixa disponível da Companhia para pagamento com periodicidade trimestral dos credores. A data de 30 de junho de 2010 não representa o vencimento das dívidas constantes do Plano, conforme texto abaixo.
Todo o Caixa Disponível será utilizado para a realização dos referidos pagamentos, que serão feitosem periodicidade trimestral a partir da homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial e do início das operações de quaisquer das Plantas ou com início em 30 de junho de 2010, o que ocorrer primeiro.
  • Informamos que, de acordo com o referido Plano, será considerado evento de antecipação de vencimento, o não pagamento do valor equivalente ao mínimo de 50% do valor anual, por dois anos consecutivos, valor este destacado nas projeções que suportaram o Plano nos termos do anexo 12.1b. Esclarecemos que a apuração do caixa é trimestral, mas a apuração do total pago versus o previsto no plano é anual, conforme texto abaixo.
VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA
Sem prejuízo dos demais Eventos de Vencimento Antecipado previstos nos Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Ativos ou no presente Plano, considerar-se-á automaticamente e de pleno direito antecipadamente exigíveis as obrigações das Sociedades em Recuperação, se ocorrer qualquer das hipóteses disciplinadas em lei ou, ainda, se ocorrer qualquer dos eventos abaixo relacionados (cada um desses eventos, juntamente com aqueles previstos em outras cláusulas do presente Plano ou nos contratos de garantia, um "Evento de Vencimento Antecipado"):
a) o inadimplemento, total ou parcial, do Plano de Recuperação Judicial, seja em relação aos pagamentos seja em relação a qualquer obrigação constante do Plano de Recuperação Judicial;
b) a não realização do Pagamento Mínimo (“Pagamento Mínimo”), assim considerado o valor equivalente a 50% do valor anual estimado nas projeções que embasaram o presente Plano nos termos do Anexo 12.1.b., por dois anos consecutivos;
  • De acordo com as mais recentes projeções, a Companhia está devidamente enquadrada nas regras originais do Plano.
Em caso de remanescer dúvidas após a leitura do mesmo, estaremos à disposição através do e-mailri@agrenco.com.br
Para vizualizar o Informe em PDF, clique aqui.
Valdenir Soares
Diretor de Relação com Investidores
Última Atualização em 25 de junho de 2010  

Nenhum comentário:

Postar um comentário