MERCADO LIVRE

sábado, 20 de março de 2010

TELB4 - Importante

TELEFONE FIXO

Dinheiro à sua espera

Proprietários de linhas telefônicas compradas entre os anos de 1975 e 1995 têm ações da Telebrás e podem até vendê-las

Quem não gosta de encontrar dinheiro esquecido no bolso de um velho casaco? É mais ou menos o que pode acontecer com quem comprou linhas telefônicas da antiga Telesc entre os anos de 1975 e 1995. Naquela época, os consumidores que adquiriam uma linha eram obrigados também a levar ações da Telebrás.

Eles ainda são acionistas da Telebrás e podem lucrar com os papéis, que valorizaram 35.000% desde 2003, devido à expectativa de que a estatal seja reativada pelo governo para operar o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Segundo o banco Real, que cuida das ações da Telebrás atualmente, na última semana o valor médio dos “pacotes” de ações comercializados foi de R$ 500.

A estatal foi vendida para grupos privados (nacionais e estrangeiros) em maio de 1998 e se dividiu em 13 empresas, sendo 12 privadas e uma que permaneceu nas mãos do governo, a Telebrás residual.

Para cada ação da Telebrás, o acionista teve direito a 12 ações da mesma espécie, ordinária (que tem direito a voto) ou preferencial (sem direito a voto). Estima-se que, no país, mais de 1 milhão de pessoas tenham papéis “residuais” da Telebrás.

– Muita gente nem sabe que tem esse dinheiro. Pode ser até mais de R$ 500 – explica o economista e gestor de renda variável Adriano Marques de Sousa, da Somma Investimentos.

Cada linha telefônica tinha direito a um determinado número de ações, que variava conforme a época, a localidade e preço da compra no plano de expansão. O dono das ações não perde a posse dos papéis, que eram nominais.

Em caso de morte do acionista, os inventariantes ficam com o direito. Se o titular dos papéis morreu sem saber que era dono dos papéis e a informação não constou no inventário, os herdeiros, mesmo assim, têm direito a elas.

Não há prazo para a prescrição do pedido

Segundo Luiz Kignel, advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o herdeiro, maior de idade e sem impedimentos, deve fazer uma sobrepartilha em qualquer cartório de notas.

Depois, ele pode pedir informações sobre as ações no banco. Não há prazo de prescrição.

Para saber se tem alguma dessas ações, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM), que regula o mercado de capitais no Brasil, orienta o consumidor a entrar em contato com a operadora de telefonia que sucedeu a Telebrás no seu Estado para saber se o plano de expansão adquirido dava direito a ações e de qual companhia. Depois disso, o acionista deve atualizar seus dados cadastrais na operadora.

Para ações da Embratel, o consumidor deve ir a uma agência do banco Itaú. Para papéis das demais empresas, é preciso procurar uma agência do banco Real levando CPF, RG e comprovante de endereço.

Nenhum comentário:

Postar um comentário