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quinta-feira, 15 de outubro de 2009

AGEN11- Hoje no VALOR ECONÔMICO

Decisão judicial pode beneficiar Agrenco

Justiça e Ministério Público ‘brigam’ para definir se as provas contra executivos da companhia são válidas

Mais de um ano depois de ter sido deflagrada pela Polícia Federal, a “Operação Influenza”, que levou à prisão de cerca de 30 pessoas, entre eles alguns dos executivos da processadora e exportadora de soja Agrenco, já não tem como desdobramento a comprovação de denúncias de crimes como lavagem de dinheiro. O caso transformou-se em uma grande discussão sobre legalidade ou não de provas colhidas pela PF.

Unidade da Agrenco em Alto Araguaia (MT): operação da Polícia Federal ocorreu em momento em que a companhia já passava por dificuldades financeiras

A mais recente decisão sobre a Influenza partiu da juíza federal de Santa Catarina, Ana Cristina Krämer. Em junho deste ano, a juíza argumentou que algumas provas obtidas pela PF, já anuladas em setembro de 2008, “contaminaram” provas obtidas posteriormente e que fundamentaram a denúncia. A decisão não extinguiu o inquérito policial, mas foi considerada pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina— Estado em que parte da operação foi realizada — favorável aos acusados na operação. O MPF já recorreu para reverter a anulação.

Em setembro do ano passado, foram tornadas nulas as escutas telefônicas feitas entre 9 de agosto a 19 de novembro de 2007, com autorização do juiz estadual Paulo Sandri, da Comarca de Itajaí. A anulação teve como argumento o fato de que não haviam sido seguidos alguns ritos — entre eles, o processo não foi sorteado e distribuído dentro da Comarca, falta de motivo para autorização das escutas e também de acompanhamento do Ministério Público, que deveria dar parecer prévio e acompanhar as diligências.

A juíza Ana Cristina Krämer decidiu anular também as escutas posteriores, feitas com autorização da Justiça Federal — e dadas por ela própria. Anulou ainda outras provas que ela entendeu decorrentes das primeiras escutas, como documentos apreendidos e até mesmo os depoimentos dos acusados, prestados à Polícia Federal quando os acusados foram presos preventivamente.

O procurador da República do Ministério Público Federal de Santa Catarina, Marcelo da Mota, que recorreu ainda em junho da decisão da juíza, disse estar aguardando que seu recurso seja encaminhado para o Tribunal Regional Federal da Região

4a (TRF-4) para que seja julgado.

Ele discorda da “tese da contaminação das provas” usada pela juíza e afirmou estar “indignado” com a sentença. “Essa decisão foi um tapa na cara de quem espera repressão penal para esses crimes de colarinho branco porque os acusados saíram limpos desta decisão”, disse o procurador.

Por enquanto, o recurso do MPF-SC estanca os efeitos da decisão da Justiça Federal, que está sub judice. “Mas, se decisão da juíza for referendada pelo TRF-4, será terrível”, disse. Se isso ocorrer, acredita ele, “a empresa pagou a pena”, e não os acusados. “A Agrenco (...) serviu de instrumento para crime, sendo vítima. Eles botavam dinheiro por uma porta pequena e tiravam por umaporta grande, desfalcaram a empresa escancaradamente”.

Mota destaca o fato de a juíza também ter reconhecido na sentença que o inquérito a partir das tais provas não poderia ter efeito na esfera criminal, cível ou administrativa. Em outras palavras, não poderia ter procedimento administrativo em órgãos públicos, como na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Isso foi como colocar uma pá de cal em cima de tudo”, afirmou.

No entendimento do procurador, a Justiça Federal é independente da estadual. “O processo na Justiça Federal correu de uma forma bastante tranquila. Não houve indicativo de nulidade ou que tenha sido desrespeitado direito ou garantia dos acusados. O processo da Justiça Federal não tinha mácula. Ela [ juíza] trazer aquela nulidade relativa à Justiça Estadual para matar o processo que correu na Justiça Federal é uma decisão frustrante”.

Em entrevista concedida por e-mail ao , a juíza Ana Cristina

Valor Krämer disse que, em sua decisão, não se manifestou sobre a existência ou não de crimes — “de forma que não os afastou” —, mas sobre uma questão preliminar, a validade das provas que fundamentaram a denúncia. Segundo ela, o inquérito policial não foi extinto, já que há provas válidas para fundamentar o prosseguimento das investigações. Essas provas podem ainda, avalia a juíza, abrir espaço para nova denúncia, caso o MPF entenda que há elementos suficientes para isso.

Entre as provas válidas citadas pela juíza estão, por exemplo, informações de outras operações anteriores da Polícia Federal, como a operação Iceberg, que prendeu pessoas que também foram presas depois na Operação Influenza. Na visão da juíza, entretanto, nada impede que a polícia apresente outras provas.

O juiz do início da operação, Paulo Sandri, foi procurado pelo Valor

, mas preferiu não se pronunciar, assim como o delegado da Polícia Federal em Itajaí, que esteve à frente da operação, Airton Takada. O apurou que

Valor Sandri saiu da Comarca de Itajaí, passou um mês cobrindo férias do juiz titular em Navegantes e agora é juiz titular da Comarca de Camboriú. Ele responde a um processo, que investiga sua conduta, na corregedoria do Estado. O não conseguiu contato

Valor com o advogado de Antonio Iafelice, empresário que fundou a Agrenco, em 1992, e foi uma das cerca de 30 pessoas presas de forma preventiva em junho de 2008, quando a Operação Influenza foi deflagrada em Santa Catarina e em São Paulo, onde fica a sede da companhia. As denúncias da Polícia Federal feitas na ocasião incluíam crimes como estelionato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, crimes contra o sistema financeiro e corrupção. As investigações haviam começado no segundo semestre de 2007.

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