A Petrobras comunica que o Tribunal Regional Federal da Segunda Região deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento (2009.02.01.006575-0) interposto pela Petrobras, cassando a decisão anteriormente proferida nos autos da Ação Popular nº 00.0245122-0, autorizando, por conseqüência, a Petrobras efetuar o pagamento de dividendos deliberado na Assembléia Geral Ordinária realizada em 08 de abril de 2009.
Desse modo, informamos que o pagamento da primeira parcela dos Juros sobre o Capital Próprio será efetuada em 29 de abril de 2009, com o valor atualizado pela Taxa Selic até esta data de pagamento, e de acordo com os procedimentos destacados no Fato Relevante de 17 de abril de 2009. A tabela abaixo apresenta os novos valores a serem depositados.
| Valores em Reais | |
por ação ON ou PN | ||
Juros sobre o Capital Próprio |
| 0,3800 |
Atualização pela Taxa Selic |
| 0,0142 |
Valor Total Bruto | 0,3942 | |
Sobre o valor de R$ 0,3800 dos juros sobre o capital próprio incidirá 15% de imposto de renda, e sobre o valor de R$ 0,0142, correspondente à atualização pela taxa Selic, de 31/12/2008 até 29/04/2009, terá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%. As retenções de Imposto de Renda, mencionadas acima, não serão aplicadas aos acionistas imunes e isentos.
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