MERCADO LIVRE

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

VAGV4

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar para suspender execução provisória de ação trabalhista contra a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes. A ação foi movida contra a Varig. Contudo, como a Gol venceu o leilão de alienação da Unidade Produtiva Varig, ocorrido em março de 2008, a empresa foi declarada sucessora na obrigação da dívida trabalhista.

Como a Varig se encontra em recuperação judicial, o STJ determinou que a execução dos créditos individuais deve ser realizada no juízo universal, ou seja, na Justiça Estadual.

A questão da competência para julgar ações trabalhistas relacionadas a empresas que estão em recuperação judicial passou a ser debatida pelo Poder Judiciário com a entrada em vigor da Lei 11.101, de 2005, que trouxe novas disposições sobre falência e recuperação de empresas.

Os advogados Fábio Rosas e Marcelo Rodrigues, sócios responsáveis pela área de recuperação e reestruturação de empresas do escritório Tozzini Freire, afirmam que não é possível dizer que o conflito de competência entre as Justiças do trabalho e comum foi totalmente resolvido.

“O tema ainda não foi pacificado. Em razão do pouco tempo de vigência da lei, não é possível dizer que a questão foi pacificada pelo Poder Judiciário. Para formar jurisprudência, é necessário tempo e volume de casos. Quanto à recuperação judicial, a Justiça ainda está no meio do caminho para determinar esta competência”, afirmaram os advogados.

De acordo com informações da assessoria do STJ, como é iminente a execução provisória de bens da Gol naquela ação trabalhista, a liminar do tribunal é para que as medidas urgentes do caso sejam resolvidas pela Justiça estadual. A ação trabalhista estava tramitando na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO).

O conflito de competência será decidido pela 2ª Seção do STJ. A Gol sustenta que a transferência do patrimônio da Varig leiloado não a obrigaria a assumir o passivo trabalhista daquela empresa.

O relator é o ministro João Otávio de Noronha, que decidiu da mesma maneira —no sentido da suspender execução trabalhista — em outro caso semelhante, porém referente à ação de um trabalhador da Paraíba.

Sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

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